Bárbara Wong
Jornalista e editora no jornal PÚBLICO.
Prémio A Família e a Comunicação Social, em 2005.
Autora dos livros A Escola Ideal: Como escolher a escola do seu filho dos 0 aos 18 anos, publicado pela Sebenta, em 2008; e de A minha sala de aula é uma trincheira, editado pela Esfera dos Livros, em 2011.
Mãe de um rapaz e de uma rapariga adolescentes.
É feliz quando lê, conversa sobre trivialidades (ou nem por isso), faz projectos e viaja. É muito feliz quando está com a família e os amigos, de preferência debaixo de um toldo às riscas azul forte e branco, com o marulhar como ruído de fundo.
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Parabéns pela iniciativa.
ResponderEliminarNa verdade, é importante termos um espaço para troca de ideias sobre educar em português.
Já agora, sabem-me dizer se o acordo ortográfico já deve ser aplicado nos exames nacionais de Português?
Obrigado.
Obrigada pelas suas palavras.
ResponderEliminarNão houve quaisquer indicações quanto a esta matéria. Pelo que se depreende que os alunos poderão utilizar ainda a ortografia a que estão habituados. Este processo terá de ser primeiro implementado nas escolas e só depois regulamentado no que diz respeito aos exames.
As normas relativas aos exames de 2009 não referem esta matéria. Pode consultar estas informações de exame aqui: http://www.gave.min-edu.pt/np3/218.html
Ana Soares
Cargos de Direcção Superior…
ResponderEliminarPosted by Paulo Guinote under Abusos de Poder, Educação, Gestão
[35] Comments
… mas nem por isso.
Dirigentes das escolas poderão ter de devolver suplementos remuneratórios ao Estado. Porque a classificação dos seus cargos enquanto de direcção superior é uma violação manifesta da lei que exclui expressamente as escolas desta classificação.
Esta situação que considero aberrante consta do despacho Despacho 9744/2009, Proémio, parágrafo 8. Ali se dispõe, passo a transcrever, que no que tange à direcção das escolas cabe «ao director, subdirector e adjuntos o exercício das funções de direcção superior e aos coordenadores de estabelecimento de educação pré -escolar ou de escola integrada num
agrupamento e aos coordenadores de departamento curricular o desempenho das funções de direcção intermédia»
Este despacho contraria flagrantemente a Lei da Assembleia da República (Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto e n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro).
O Secretário de Estado Valter Lemos sabia perfeitamente que a lei exclui os dirigentes dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino dos cargos de direcção superior e intermédia (artigo 1.º, n.º 5, alínea c)).
É sintomático que os dirigentes das escolas detenham cargos de direcção superior (no despacho nem se refere sequer se são de 1.º ou 2.º grau ) assim os equiparando ao próprio director-geral e sub-director geral ou ao director regional.
Há bacharéis a exercer cargos de adjunto quando a Lei exige a licenciatura para cargos de direcção superior (com o conivência do ME).
Porque a anterior Ministra queria fazer passar a ideia de que o novo de modelo de gestão autocrático das escolas era muito bom deu umas «bolachinhas» aos dirigentes – passando por cima da Lei. Calando os novos «reitores».
José Luz
Gostava de saber se estes jornalistas bons ou maus, penso que bons, já alguma vez leccionaram, se sabem o que é estar numa sala com 30 adolescentes de vários escalões etários e níveis sociais, a enfiar-lhes o saber e aturar as más educações e ainda correr o risco de dano à integridade física e para mais ser enxovalhado na praça pública e vistos como o mal da sociedade!
ResponderEliminarAssim se define a profissão de professor!
Esta jornalista em particular já leccionou, pouquissimo tempo, dois períodos, numa escola pública, de elite. Por isso teve uma boa experiência. Esta jornalista sabe como se define a profissão de professor, é tudo o que disse, mas é muito mais! Não desista do "muito mais", do ensinar, do abrir os olhos aos alunos, de os acolher nas suas dúvidas e de não se intimidar. O adulto é o professor. Coragem e bom início de ano! BW
ResponderEliminarSugiro uma visita a www.madeira-edu.pt/anolectivo para conhecer o lançamento do ano lectivo na Região Autónoma da Madeira.
ResponderEliminarCumprimentos,
AFC
Anabela- Ainda não li...mas sem duvida irei ler...porque eu tenho dois filhos, porque adoro ler...quem sebe ainda aprenderei algo que nunca descobri... e tambem pela empatia que tenho pela escritora...
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