sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Avaliação dos alunos

Já cá está o despacho que altera o regime de avaliação dos alunos.
Para ler com calma: Despacho normativo 6/2010.

2 comentários:

  1. Numa leitura sumária, detecto algumas fragilidades no despacho que altera o regime de avaliação dos alunos

    Preferia ter encontrado estabilidade conceptual e de nomenclatura. Mas não. O que significa?

    - Afinal é psicólogo (privado ou funcionário público?) ou Serviço de Psicologia e Orientação?

    - Se são possíveis Casos especiais de progressão no 1º CEB, porque não podem haver também no 2º ou 3º CEB?

    - Omite-se que deve constar no Processo Individual do Aluno a avaliação dos Programas Educativos Individuais e o Plano de Transição para a Vida Activa dos alunos portadores de deficiência?!

    - Afinal são serviços técnico-pedagógicos ou serviços especializados de apoio educativo?

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  2. Na 7ª linha é "por que" e não "porque".
    Na 8ª linha é "pode haver" e não "podem haver".
    Espero que não seja professor. Se for, faço votos para que não tenha obtido BOM na sua avaliação.

    Carlos Fernando

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