A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 (Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 25 de Janeiro de 2011) que determina o calendário para adopção do Novo Acordo Ortográfico - nas escolas, editoras de manuais escolares e organismos públicos - pode ser lida na integra aqui.
O Novo Acordo está em vigor desde 13 de Maio de 2009, mas atendendo à necessidade de "salvaguardar uma adaptação e aplicação progressivas" a referida resolução prevê um prazo transitório de seis anos para a implementação da nova grafia. Deste modo, nas escolas e organismos públicos o Acordo estará já implementado em 2012, mas o período de adaptação decorrerá até 2015.
A referida resolução procede ainda à descrição das fontes oficiais que apoiarão este processo, a saber: o Vocabulário Ortográfico do Português e o conversor ortográfico Lynce, disponíveis no sítio da Internet http://www.portaldalinguaportuguesa.org/ e dos quais já aqui vos falei.
Ana Soares
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