A mesma processar-se-á a partir de três elementos:
- relatório de auto-avaliação;
- observação de aulas (pelo menos duas; sempre a pedido do docente, condição para a classificação de Muito Bom e Excelente e para a progressão ao 3º e 5º escalão);
- ficha de avaliação global.
O processo de avaliação ficará dependente de uma Comissão. A mesma será constituída pelo Presidente do Conselho Pedagógico e três docentes do mesmo orgão. A avaliação competirá ao Júri. Este será consituído pelos membros da comissão e por um elemento variável pertencente ao departamento curricular do avaliado.
Para ler o acordo de princípios ontem obtido, clique aqui.
Ana Soares
E não foi contra este simplex que se lutou? Pelas mesmas razões que se mantêm? Com a agravante das alterações havidas no Conselho Pedagógico, com a diminuição do número de membros, designados pelo Director e com a condição da Titularidade que deixou de existir e ser um argumento a favor de se lhe pertencer?
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