Já tinha recebido esta informação por mail. Agora parece que é mesmo verdade. A notícia do Público confirma-a. Por esclarecer está ainda se os documentos (entenda-se por documentos todas as facturas de saúde e educação) têm de conter o referido número de contribuinte.
O mail que recebi dizia o seguinte:
O Orçamento do Estado para 2011 vem introduzir alterações significativas em matéria fiscal e no caso dos documentos de despesas com saúde, educação, formação, com lares, etc., vem acrescentar o nº 6 ao Artº 78º do CIRS, cuja alínea b) tem a seguinte redacção, relativa às condições para serem aceites deduções à colecta:
b)Mediante a identificação, em factura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa.
Resumindo, a partir de 1 de Janeiro de 2011 tem de pedir as facturas ou recibos para os tipos de despesas atrás mencionadas com o nome e o número de contribuinte da pessoa que faz a despesa ou utiliza o serviço, quer seja o sujeito passivo ou membro do agregado familiar (descendentes ou ascendentes).
Assim, quem tem filhos, mesmo os recém nascidos, deverá de imediato requerer o seu número de contribuinte para que possa deduzir as despesas com ele incorridas, já que as facturas têm de vir em seu nome e com o respectivo NIF. Na declaração de rendimentos anual é também obrigatório o NIF de cada membro do agregado.
Rematando, provavelmente não poderemos continuar a ter facturas de farmácias, médicos, educação, etc., com o nome do destinatário e o NIF em branco, para posterior colocação destes dados. Estes dados terão que fazer parte do preenchimento correcto da factura ou recibo pela entidade que os emite, até porque serão objecto de controlo cruzado pelos serviços de fiscalização da DGCI.
Como já estamos quase a meio de Fevereiro, e não sendo um tema que seja muito publicitado nem muito claro, e perceptível pela maioria das pessoas, é muito importante que passemos a mensagem para evitar situações desagradáveis quando os contribuintes se defrontarem com os problemas na altura da apresentação da declaração de rendimentos em Março de 2012.
b)Mediante a identificação, em factura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa.
Resumindo, a partir de 1 de Janeiro de 2011 tem de pedir as facturas ou recibos para os tipos de despesas atrás mencionadas com o nome e o número de contribuinte da pessoa que faz a despesa ou utiliza o serviço, quer seja o sujeito passivo ou membro do agregado familiar (descendentes ou ascendentes).
Assim, quem tem filhos, mesmo os recém nascidos, deverá de imediato requerer o seu número de contribuinte para que possa deduzir as despesas com ele incorridas, já que as facturas têm de vir em seu nome e com o respectivo NIF. Na declaração de rendimentos anual é também obrigatório o NIF de cada membro do agregado.
Rematando, provavelmente não poderemos continuar a ter facturas de farmácias, médicos, educação, etc., com o nome do destinatário e o NIF em branco, para posterior colocação destes dados. Estes dados terão que fazer parte do preenchimento correcto da factura ou recibo pela entidade que os emite, até porque serão objecto de controlo cruzado pelos serviços de fiscalização da DGCI.
Como já estamos quase a meio de Fevereiro, e não sendo um tema que seja muito publicitado nem muito claro, e perceptível pela maioria das pessoas, é muito importante que passemos a mensagem para evitar situações desagradáveis quando os contribuintes se defrontarem com os problemas na altura da apresentação da declaração de rendimentos em Março de 2012.
Ana Soares
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