quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Informação sobre exames nacionais - secundário

Na página do Gave, surgiu já um esclarecimento relativo à recente notícia que adiantava que os exames nacionais do 12º ano passavam a versar sobre os conteúdos dos três anos do  secundário.


De acordo com o esclarecimento de 8 de outubro, este processo decorrerá de forma gradual, "com um nível de exigência faseado e adequado, não podendo perturbar a normalidade da atividade e o desempenho escolar dos alunos, especialmente dos que se encontram a frequentar, no presente ano letivo, o 12.º ano de escolaridade.
Assim, em 2013, o objeto de avaliação das provas de exame de cada uma das disciplinas trienais continuará a respeitar o seguinte princípio:
  • nos exames do 12.º ano serão incluídos os conhecimentos e as capacidades inerentes aos programas dos 10.º e 11.º anos que se consideram estruturantes da aprendizagem a desenvolver no ano terminal do ensino secundário (12.º ano), designadamente os que são transversais ou do ponto de vista lógico precedentes destes, ou seja, apenas serão incluídas as matérias relacionadas com as tratadas no 12.º ano.
No sentido de assegurar a progressiva aplicação da Portaria n.º 243/2012, os exames das disciplinas trienais do 12.º ano, a realizar em 2014, terão como objeto de avaliação os conhecimentos e as capacidades relativos aos programas dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, passando, em 2015, a incluir, na íntegra, o programa dos três anos do ensino secundário.
As Informações-Exame, em fase de conceção e a divulgar oportunamente pelo Gabinete de Avaliação Educacional, irão esclarecer em pormenor, entre outros aspetos, o objeto de avaliação de cada um dos exames das disciplinas de Português (639), de Matemática A (635), de História A (623) e de Desenho A (706), no presente ano letivo."

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