De acordo com o esclarecimento de 8 de outubro, este processo decorrerá de forma gradual, "com um nível de exigência faseado e adequado, não podendo perturbar a normalidade da atividade e o desempenho escolar dos alunos, especialmente dos que se encontram a frequentar, no presente ano letivo, o 12.º ano de escolaridade.
Assim, em 2013, o objeto de avaliação das provas de exame de cada uma das disciplinas trienais continuará a respeitar o seguinte princípio:
- nos exames do 12.º ano serão incluídos os conhecimentos e as capacidades inerentes aos programas dos 10.º e 11.º anos que se consideram estruturantes da aprendizagem a desenvolver no ano terminal do ensino secundário (12.º ano), designadamente os que são transversais ou do ponto de vista lógico precedentes destes, ou seja, apenas serão incluídas as matérias relacionadas com as tratadas no 12.º ano.
As Informações-Exame, em fase de conceção e a divulgar oportunamente pelo Gabinete de Avaliação Educacional, irão esclarecer em pormenor, entre outros aspetos, o objeto de avaliação de cada um dos exames das disciplinas de Português (639), de Matemática A (635), de História A (623) e de Desenho A (706), no presente ano letivo."
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