O despacho 5328/2011 , publicado hoje, vem trazer alterações aos horários dos professores.
Recomendo uma leitura atenta do mesmo, mas destaco desde já que a única redução na componente lectiva, decorrente da atribuição de cargos, é a de director de turma diurno (2h).
Todas as outras reduções ( coordenador de departamento, coordenador de ciclo, clubes e projectos, desporto escolar, apoio ao professor bibliotecário) passam a ser feitas na componente não lectiva, conforme se pode observar no quadro do anexo III.
Todas as outras reduções ( coordenador de departamento, coordenador de ciclo, clubes e projectos, desporto escolar, apoio ao professor bibliotecário) passam a ser feitas na componente não lectiva, conforme se pode observar no quadro do anexo III.
Curiosamente, as funções de relator no processo de avaliação de desempenho dos docentes também são associadas à componente não lectiva.
Ana Soares
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