terça-feira, 20 de agosto de 2013

Açores em 3 minutos


5 comentários:

  1. Será que não é tempo para agir…?

    O anterior Ministro com a Tutela do Ensino Superior, Sr. Prof. Mariano Gago, em entrevista ao Expresso, publicada no 1º Caderno, pp. 14-15, na edição de 18/4/2009, assegurou que as garantias de transparência nos concursos nas carreiras docentes do ensino superior eram impostas, pela primeira vez, de forma muito exigente nos estatutos.
    De alguma forma, o Governo assim fez ao estabelecer na lei a nulidade dos concursos de recrutamento de docentes, no ensino politécnico e universitário, que não contenham nos editais os critérios de selecção e seriação dos candidatos.
    O artigo 29º-B, n.º 2 e nº 3, do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, e o artigo 62º-A, n.º 2 e n.º 3, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, nas redacções respectivamente dadas pelo DL n.º 207/2009 e pelo DL n.º 205/2009, ambos de 31/8, que cominam a sobredita nulidade, entraram em vigor em 1 de Setembro de 2009.
    Basta tão só comparar editais de recrutamento de docentes para ensino superior público para o leitor poder aperceber-se quais os editais em que constam os critérios de selecção e seriação dos candidatos e os editais em que não constam os critérios de seriação dos candidatos que deles deviam de constar.
    Em apreço estão os concursos para o recrutamento de docentes para a carreira do ensino superior politécnico público, alguns deles para a nova categoria, criada pelo DL n.º 207/2009 de 31/8, de Professor Coordenador Principal, com vencimento equivalente ao de Professor Catedrático, cujos editais se encontram plasmados na 2ª Série do Diário da República, desde 1 de Setembro de 2009… e em que, com os critérios de selecção e seriação dos candidatos constantes dos editais, é insusceptível ordenarem-se dois candidatos…
    Insanável, a nulidade é arguível a todo o tempo.
    As autoridades administrativas podem, a todo o tempo, declarar a nulidade, bem como qualquer Tribunal.
    Será que não é tempo para o Ministro da Educação, com a Tutela do Ensino Superior, Sr. Prof. Nuno Crato, agir…?


    ResponderEliminar
  2. Num ensino superior politécnico público que já anunciava doutoramentos, em parcerias com universidades, o panorama da habilitação dos seus docentes é elucidativo, pelo menos, segundo dados divulgados pela Direcção-Geral do Ensino Superior, “Análise de todos os Docentes em 2008 por Categoria”, INDEZ2008, reportados a 31 de Dezembro de 2008, num universo de 8.181 docentes, no ensino superior politécnico, 35 tinham habilitação ignorada e os demais a seguinte habilitação: - 49 décimo segundo ano ou menos; - 30 Curso de Especialização Tecnológica; - 111 Bacharelato; - 2.796 Licenciatura; - 73 Pós-Graduação; - 3.602 Mestrado; - 1.485 Doutoramento.

    Segundo dados da mesma Direcção-Geral, o REBIDES, no ano lectivo 2011/12, no ensino superior politécnico público num universo de 10.284 docentes, 104 têm habilitação não especificada, e os demais a seguinte habilitação: - 66 Bacharelato; - 3. 390 Licenciatura; - 4.255 Mestrado; - 2. 496 Doutoramento.

    Ou seja, mais de 75% dos docentes do ensino superior politécnico público nem sequer são doutorados.

    Acresce que, de 31.12.2008 até ao ano lectivo 2011/12, o nº de docentes do ensino superior politécnico público aumentou cerca de 26%. Não obstante, ser sabido que o n.º de alunos no ensino superior politécnico há muito que tem vindo a decrescer…

    A menor qualificação académica dos docentes do ensino politécnico público - em que mais de 75% dos docentes não são doutorados – mas que auferem remunerações equivalentes às dos docentes universitários, independentemente do grau académico de que sejam titulares, ou mesmo de serem titulares de um grau académico – radica no facto de no ensino superior politécnico público não ser necessário que sejam mais qualificados academicamente para ministrarem a sua oferta educativa de Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos.

    Ainda que alguns Mestrados – e os Doutoramentos – sejam omissos da oferta educativa divulgada no site da Direcção-Geral de Ensino Superior.

    Enfim, é a FOLGOZA.

    ResponderEliminar
  3. No ano lectivo 2007/2008, com pré-inscrições one-line até 3 de Setembro e candidaturas de 4 a 14 de Setembro de 2007, a Escola Superior de Gestão de Santarém anunciou um Mestrado em Gestão, usando o seu símbolo e o da Universidade de Évora; o Sr. Prof. Carlos Zorrinho, então Coordenador da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico, foi o convidado de honra na abertura do que então era noticiado* como o Mestrado em Gestão na ESGS em parceria com a Universidade de Évora; em Janeiro de 2008** a polémica instalou-se: para o Sr. Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Gestão de Santarém, o Mestrado que decorria na ESGS era um Mestrado em parceria com a Universidade de Évora, já para a Sr.ª Prof.ª Marta Silvério da Universidade de Évora tratava-se de um curso de pós-graduação não conferente de grau…

    Nos anos subsequentes, o Mestrado em Gestão em parceria com a Universidade de Évora constou da oferta educativa do Instituto Politécnico de Santarém, sem que no site da Direcção-Geral do Ensino Superior se tenha descortinado o mesmo (Mestrado) na oferta formativa do Instituto Politécnico de Santarém.

    *O Ribatejo edição de 19/10/2007.
    **O Mirante edição de 25/1/2008

    ResponderEliminar
  4. E o que dizer das despesas do ensino superior politécnico público tais como, a celebração do aniversário de uma Escola, integrada no Instituto Politécnico de Santarém, com um cruzeiro na barragem do Castelo do Bode, com almoço a bordo e transferes em autocarro ao cais de embarque, para docentes, funcionários e convidados, noticiada pelo jornal “O Mirante”, na sua edição de 18.12.2008, pág. 33, em artigo intitulado “Aniversário da Escola de Gestão celebrado em tom de discórdia”, e pelo Diário de Notícias, na sua edição de 19.12.2008, pág.13, em artigo intitulado “Um passeio à conta dos contribuintes”.

    Despesas estas, que não suscitaram um reparo por banda dos órgãos do Estado.

    ResponderEliminar
  5. Tesourinhos Deprimentes – II

    Na edição de 20 de Março de 2008, O Ribatejo evidenciava uma informação de relevo, a saber, o Instituto Politécnico de Santarém ia ter mais professores doutorados.

    Noticiava-se então – no artigo “Instituto vai ter mais professores doutorados”, publicado em O Ribatejo, edição de 20 de Março de 2008, página 22 – que a Escola Superior de Educação tinha 54 docentes, dos quais 20 já doutorados e 14 em doutoramento; a Escola Superior Agrária tinha 65 docentes, destes 14 já doutorados e 6 em doutoramento; a Escola Superior de Gestão tinha 60 docentes, entre os quais 5 já doutorados e 27 em doutoramento; a Escola Superior de Desporto tinha 36 docentes, destes 9 já doutorados e 5 em doutoramento; por último, a Escola Superior de Enfermagem com 35 docentes, destes 2 já doutorados e 8 em doutoramento. O total perfazia 257 docentes dos quais, 50 doutorados e 60 a fazerem o doutoramento; acreditando a Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Educação, Sr.ª Prof.ª Maria João Cardona, ser possível no futuro abrir um curso de doutoramento na área da Educação e Inovação em parceria com a Universidade da Madeira.

    Quatro meses depois, voltávamos a ter informações nesta matéria; desta vez, no Suplemento Ensino de O Mirante, edição de 3 de Julho de 2008, página 5, o Instituto Politécnico de Santarém anunciava um doutoramento em Educação, na Escola Superior de Educação de Santarém em parceria com a Universidade da Madeira, e um doutoramento em Ciências do Desporto, na Escola Superior de Desporto de Rio Maior em parceria com a Universidade de Lleida.

    Porém, segundo os dados divulgados pela Direcção-Geral do Ensino Superior, “Habilitações Literárias dos Docentes em 2008”, INDEZ2008, reportados a 31 de Dezembro de 2008, no Instituto Politécnico de Santarém foram contabilizados 286 docentes, um universo caracterizado por 43 habilitados com doutoramento, 158 com mestrado, 3 com pós-graduação, 80 com licenciatura e 2 com bacharelato. E assim se registava uma discrepância paradoxal.

    Todavia, na sequência da comemoração do 30º aniversário do Instituto Politécnico de Santarém, o seu Presidente, Sr. Prof. Jorge Justino, em entrevista ao O Ribatejo, em 30 de Julho de 2010, página 24, pronunciava-se sobre a matéria: “Presentemente temos 73 professores doutorados no IPS, cerca de 52% do total de docentes.”

    Contudo, algum lapso haverá, seja porque o Instituto Politécnico de Santarém não tinha 73 professores doutorados, seja porque 73 professores não representavam cerca de 52% do total de docentes, seja ainda porque este Instituto nem tinha 73 professores doutorados nem 73 professores representavam aproximadamente 52% do total de docentes.

    Provavelmente, se fosse divulgada informação precisa e suficiente sobre o corpo docente, como estatui o artigo 162º, n.º 2, alínea e), da Lei n.º 62/2007 de 10/9, tais dúvidas não se colocariam.

    Na mesma linha verifica-se que, apesar de, o artigo 162º, n.º1, da Lei n.º 62/2007 de 10/9 dispor que os estabelecimentos de ensino mencionam obrigatoriamente nos seus documentos informativos destinados a difusão pública e na respectiva publicidade o conteúdo preciso das autorizações de funcionamento de ciclos de estudos e de reconhecimento de graus, na oferta educativa anunciada pelo Instituto Politécnico de Santarém, nomeadamente no Suplemento Ensino de O Mirante, edição de 3 de Julho de 2008, página 5, tais menções não se vislumbram.




    ResponderEliminar